SINTRAIMA - RORAIMA
Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima

 

Adicional de Interiorização

 

O servidor efetivo que exerce suas funções, a interesse da administração pública, em municípios do
interior do Estado de Roraima, fará jus a uma verba indenizatória de interiorização
mensal, conforme os seguintes percentuais:

 

I – 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas
funções nos municípios localizados até 100 km de distância do município de Boa Vista;

 

II – 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem
suas funções nos municípios localizados entre 101 km e 200 km
de distância do município de Boa Vista;

 

III – 20 % (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que
exercem suas funções nos municípios localizados a mais de 200 km
de distância do município de Boa Vista.

 

  • 1º No caso de criação de novos municípios, o servidor efetivo fará jus à verba indenizatória
    de interiorização no percentual do município do qual se originou.

 

  • 2º Os efeitos pecuniários do Adicional de Interiorização cessarão quando
    o servidor for removido para a capital do Estado.